DECRETO NO
3.287, de 4 de julho de 2005
Concede Auxílio Especial à
esposa de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da
Administração Direta, à esposa de ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial abaixo relacionada:
I – 6394 – Lenir João Cardoso Deolinda, CPF no
521.786.689-68, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Euclides
Antônio Deolinda, processo SEAP 9320/059, residente no município de
Criciúma.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do
orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de
2005
Governador do Estado