DECRETO NO 3.287, de 4 de julho de 2005

 

Concede Auxílio Especial à esposa de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da  Administração Direta, à esposa de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial abaixo relacionada:

 

I – 6394 – Lenir João Cardoso Deolinda, CPF no 521.786.689-68, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Euclides Antônio Deolinda, processo SEAP 9320/059, residente no município de Criciúma.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da  execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado