DECRETO N°. 28.226, de 09 de janeiro de 1986

 

Declara estado de calamidade pública nos municípios que menciona.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado

 

Considerando o Decreto n°. 27.910, de 12 de dezembro de 1985 que declarou situação de emergência em todo o território catarinense;

Considerando que em diversos municípios catarinenses a estiagem que provocou a expedição daquele Decreto continua, com conseqüências extremamente danosas à economia, resultando em sérios problemas de atendimento à população e à agropecuária pela absoluta falta d'água;

Considerando que nestes municípios os respectivos Prefeitos já decretaram estado de calamidade pública;

 

DECRETA:

 

Art. l° - É declarado o estado de calamidade pública nos Municípios de Campo Alegre, Campos Novos, Concórdia, ltá, Jaborá, Peritiba, Piratuba, Romelândia e Seara.

 

Parágrafo único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo, adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8°, da Lei n°. 4.841, de 23 de maio 1973.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de janeiro de 1986.

ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO