DECRETO N°. 28.226, de 09 de
janeiro de 1986
Declara estado de
calamidade pública nos municípios que menciona.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado
Considerando o Decreto n°. 27.910, de 12
de dezembro de 1985 que declarou situação de emergência em todo o território
catarinense;
Considerando que em diversos municípios
catarinenses a estiagem que provocou a expedição daquele Decreto continua, com
conseqüências extremamente danosas à economia, resultando em sérios problemas
de atendimento à população e à agropecuária pela absoluta falta d'água;
Considerando que nestes
municípios os respectivos Prefeitos já decretaram estado de calamidade pública;
DECRETA:
Art. l° - É declarado o
estado de calamidade pública nos Municípios de Campo Alegre, Campos Novos,
Concórdia, ltá, Jaborá, Peritiba, Piratuba, Romelândia e Seara.
Parágrafo único - A
Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo,
adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8°, da Lei n°. 4.841, de 23
de maio 1973.
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1986.
ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO