DECRETO Nº 2.689, de 16 de outubro de 2009.
Cria e ativa o 24º
Batalhão de Polícia Militar, no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com
base no art. 55 da Lei nº 6.237, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica criado e ativado o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Biguaçu.
Art. 2º
O 24º
Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Biguaçu, contará com a
seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª
Companhia, com sede no Município de Biguaçu;
VII - 2ª
Companhia, com sede no Município de Biguaçu; e
VIII - 3ª
Companhia, com sede Município de Biguaçu.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 24º Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A 3ª
Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de
Biguaçu, fica transferida sem os recursos humanos e materias para a sede do 7º
Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5º A circunscrição do 24º BPM de
Biguaçu será a mesma circunscrição da atual 3ª Companhia do 7º
Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu, englobando os Municípios de Biguaçu,
Governador Celso Ramos e Antônio Carlos.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar criará o quadro
de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009.
Governador
do Estado, em exercício