DECRETO Nº 2.689, de 16 de outubro de 2009.

 

Cria e ativa o 24º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei nº 6.237, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Biguaçu.

 

Art. 2º O 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Biguaçu, contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no Município de Biguaçu;

VII - 2ª Companhia, com sede no Município de Biguaçu; e

VIII - 3ª Companhia, com sede Município de Biguaçu.

 

Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 24º Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar. 

 

Art. 4º A 3ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Biguaçu, fica transferida sem os recursos humanos e materias para a sede do 7º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5º A circunscrição do 24º BPM de Biguaçu será a mesma circunscrição da atual 3ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar de Biguaçu, englobando os Municípios de Biguaçu, Governador Celso Ramos e Antônio Carlos.

 

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2009.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado, em exercício