DECRETO Nº 2.235, de 31
de março de 2009.
Cria e
ativa o 20º Batalhão de Polícia Militar no município de Concórdia, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e ativado o 20º Batalhão de
Polícia Militar com sede no município de Concórdia, em substituição a 5ª
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 2º O 20º Batalhão de Polícia Militar de
Concórdia contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Sub-Comando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de Concórdia;
VII - 2ª Companhia, com sede no município de Concórdia;
VIII - 3ª Companhia, com sede município de Concórdia
Parágrafo único. As Funções estabelecidas
por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal
da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao
20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia caberá a Polícia Ostensiva
e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes na atual 5ª Guarnição Especial de
Polícia Militar de Concórdia, que será acrescido de acordo com a
disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do 20º
BPM, de Concórdia será a mesma circunscrição da atual 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em
Concórdia.
Art. 5° O Comandante-Geral da
Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos
necessários a execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o disposto no
Decreto no 3.548, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 31 de
março de 2009.