DECRETO Nº 2.593, de 8 de setembro de 2009.

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do art. 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentados pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e pelo Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida a pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo nominados:

I - Junior Baggio Mattei, CPF no 034.201.779-92, representado por sua mãe, Maria de Fátima Baggio Mattei CPF nº 864.016.299-91, Processo SEAP 201/073, residente no Município de Grão-Pará;

II - Kauana Chaves dos Santos, CPF nº 11.255.239-05, representada por sua mãe, Lourdes Salete Cordeiro, CPF nº 591.032.489-68, Processo SEAP 3561/070, residente no Município de Xanxerê;

III - Luciana Pereira, CPF nº 054.380.579-40, representada por sua mãe, Teresinha dos Santos Pereira, CPF nº 528.431.909-59, Processo SEAP 82/074, residente no Município de Timbó; e

IV - Thárcio Lucas Peretti Ebertz, CPF nº 050.319.719-08, representado por seu pai, Valter José Ebertz, CPF nº 425.418.679-72, processo SEAP 4311/094, residente no Município de Xanxerê.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração - SEA emitirá ficha de controle da pensão de que trata este Decreto, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do orçamento da Secretaria de Estado da Administração - SEA, no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado