DECRETO No
4.829, de 6 de novembro de 2006
Declara função de interesse policial militar e estabelece
outras condições para o funcionamento da Assessoria Militar da Prefeitura
Municipal de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983 e no art. 94 inciso V da Lei no 6.218, de
10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado
de interesse policial militar as funções exercidas por policial militar na
Assessoria Militar da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2o Fica o
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina autorizado a implementar
ações, no sentido de atender os termos do Convênio no
204/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Secretaria
de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com a interveniência da
Polícia Militar.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de novembro
de 2006.