DECRETO Nº 30.890, de 20 de novembro de 1986

 

Declara estado de calamidade pública nos Municípios que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,

 

Considerando os elevados prejuízos causados pelas fortes chuvas que se abateram sobre a região Sul do Estado, nos dias 9 e 10 de outubro do corrente ano;

 

Considerando ainda, a decretação de estado de calamidade pública, pelos respectivos Prefeitos Municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado o estado de calamidade pública nos Municípios de Araranguá, Turvo, Timbé do Sul e Sombrio.

 

Parágrafo único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8º, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO