DECRETO Nº 30.890, de 20 de novembro de 1986
Declara estado de calamidade pública nos Municípios que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,
Considerando
os elevados prejuízos causados pelas fortes chuvas que se abateram sobre a
região Sul do Estado, nos dias 9 e 10 de outubro do corrente ano;
Considerando
ainda, a decretação de estado de calamidade pública, pelos respectivos
Prefeitos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarado o estado de calamidade pública nos Municípios de Araranguá, Turvo,
Timbé do Sul e Sombrio.
Parágrafo
único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste
artigo adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8º, da Lei nº 4.841,
de 23 de maio de 1973.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de novembro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO