DECRETO N°
3.846, de 15 de dezembro de 2005
Concede Auxílio Especial a
filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição do Estado, e de
acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, à Geraldo Zermiani - 6434, CPF no
044.110.559-96, filho totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial Jacó Zermiani, processo SEAP 13047/051, residente no
município de Ibirama.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de
dezembro de 2005.
Governador do Estado