DECRETO Nº 1.068, de 11 de fevereiro de 2008

 

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEA, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III e IV da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 28 do Decreto nº 3.486, de 15 de setembro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”.

 

§1º Cabe à Gerência de Auditoria da Folha de Pessoal da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração a gestão do referido Programa e as ações desenvolvidas de forma articulada com a Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado Fazenda.

 

§2º A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos/SEA e a Diretoria de Auditoria Geral/SEF estabelecerão Plano Semestral de Auditorias, que será homologado pelos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda.

 

Art. 2º O objetivo do Programa é avaliar, acompanhar e controlar a gestão de recursos humanos do Poder Executivo, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade.

 

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas de forma preventiva, concomitante e posterior.

 

Art. 3º Para consecução do Programa serão designados 10 (dez) ocupantes do cargo de Auditor Interno do Poder Executivo, por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Secretário de Estado da Administração, conforme art. 18 da Lei nº 6.745, de 28/12/1985.

 

Parágrafo Único. Aos servidores designados na forma do caput, não se aplica a vedação prevista no art. 7º do Decreto nº 3.453, de 31/08/2005.

 

Art. 4º Caberá ao Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”:

 

I – realizar o acompanhamento mensal do processamento da folha de pagamento;

II – realizar auditorias no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, objetivando a otimização das despesas com pessoal, principalmente no que se refere à contratação de ACT’s e despesas com parcelas variáveis;

III – atuar junto aos Setoriais e Seccionais de Recursos Humanos, orientando, supervisionando e controlando as ações desenvolvidas, com vistas a garantir a unificação e padronização da atuação sistêmica e, ainda, a observância à legislação vigente;

IV – acompanhar e avaliar o custo de programas, planos, projetos e ações na área de gestão de recursos humanos;

V – acompanhar a migração dos dados para o novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;

VI – acompanhar o cumprimento e implantação de decisões judiciais;

VII – propor alteração nas rotinas administrativas e sistêmicas, objetivando aprimorar os mecanismos de controle interno e otimizar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão disponibilizar todos os dados e informações solicitadas, no prazo fixado pelos executores do Programa, providenciando, quando das diligências, espaço físico adequado para o trabalho, recursos materiais, tecnológicos e humanos, bem como acesso irrestrito as áreas abrangidas por este Programa.

 

Art. 6º Ficam os Secretários de Estado da Administração e da Fazenda autorizados a expedir, de forma conjunta, normas e instruções complementares a este Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado