DECRETO
Nº 1.068, de 11 de fevereiro de 2008
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEA, Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III
e IV da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 28 do Decreto nº 3.486, de 15 de
setembro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, Órgão Central do
Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, o Programa “Auditoria de
Gestão de Recursos Humanos”.
§1º Cabe à Gerência de Auditoria
da Folha de Pessoal da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Administração a gestão do referido Programa e as ações desenvolvidas
de forma articulada com a Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal da Diretoria
de Auditoria Geral da Secretaria de Estado Fazenda.
§2º A Diretoria de Gestão de
Recursos Humanos/SEA e a Diretoria de Auditoria Geral/SEF estabelecerão Plano
Semestral de Auditorias, que será homologado pelos Secretários de Estado da
Administração e da Fazenda.
Art. 2º O objetivo do Programa é
avaliar, acompanhar e controlar a gestão de recursos humanos do Poder
Executivo, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
eficácia e economicidade.
Parágrafo único. As ações serão
desenvolvidas de forma preventiva, concomitante e posterior.
Art. 3º Para consecução do
Programa serão designados 10 (dez) ocupantes do cargo de Auditor Interno do
Poder Executivo, por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do
Secretário de Estado da Administração, conforme art. 18 da Lei nº 6.745,
de 28/12/1985.
Parágrafo Único. Aos servidores
designados na forma do caput, não se aplica a vedação prevista no art. 7º
do Decreto nº 3.453, de 31/08/2005.
Art. 4º Caberá ao Programa
“Auditoria de Gestão de Recursos Humanos”:
I – realizar o acompanhamento mensal do
processamento da folha de pagamento;
II – realizar auditorias no âmbito do
Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, objetivando a otimização
das despesas com pessoal, principalmente no que se refere à contratação de
ACT’s e despesas com parcelas variáveis;
III – atuar junto aos Setoriais e
Seccionais de Recursos Humanos, orientando, supervisionando e controlando as
ações desenvolvidas, com vistas a garantir a unificação e padronização da
atuação sistêmica e, ainda, a observância à legislação vigente;
IV – acompanhar e avaliar o custo de
programas, planos, projetos e ações na área de gestão de recursos humanos;
V – acompanhar a migração dos dados para
o novo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
VI – acompanhar o cumprimento e
implantação de decisões judiciais;
VII – propor alteração nas rotinas
administrativas e sistêmicas, objetivando aprimorar os mecanismos de controle
interno e otimizar as atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema
Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
Art. 5º Os órgãos e entidades do
Poder Executivo deverão disponibilizar todos os dados e informações
solicitadas, no prazo fixado pelos executores do Programa, providenciando,
quando das diligências, espaço físico adequado para o trabalho, recursos
materiais, tecnológicos e humanos, bem como acesso irrestrito as áreas
abrangidas por este Programa.
Art. 6º Ficam os Secretários de
Estado da Administração e da Fazenda autorizados a expedir, de forma conjunta,
normas e instruções complementares a este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado