DECRETO No 3.397, de 12 de agosto de 2005

 

Dispõe sobre o compartilhamento de custos no desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções corporativas integrantes dos sistemas administrativos do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o estabelecido nos arts. 27, 28 e 29 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Os custos do desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções corporativas integrantes dos sistemas administrativos do Poder Executivo, serão compartilhados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na proporção direta da utilização do sistema.

 

§ 1o Para fins de apropriação dos custos, poderão ser utilizados, dentre outros meios estatísticos, os dados dos sistemas corporativos atuais, tais como a média do número de registros de processos administrativos, fiscais e judiciais, de empenhos, de ordens bancárias e de quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários e especiais, afetos às respectivas unidades orçamentárias.

 

§ 2o A definição das soluções corporativas a serem compartilhadas, bem como dos seus respectivos custos, será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos do titular da pasta responsável pelo sistema a ser compartilhado.

 

Art. 2o O compartilhamento dos custos de que trata o artigo anterior, será operacionalizado por meio do procedimento da descentralização de créditos orçamentários instituídos pela Lei no 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

 

Art.3o As regras do art. 22, incisos IV e V do Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004, não se aplicam às disposições deste Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado