DECRETO Nº 383, de 19 de junho de 2007
Altera o
Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos
regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e
III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
arts.43 e 98,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança
as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de
2007.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2007
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado