DECRETO Nº 4.015, de 16 de fevereiro de 2006
Altera redação, acrescenta e renumera dispositivos
do Decreto n° 3.077, de 20 de abril de 2005, que institui a Comissão
Estadual para o Desenvolvimento do Projeto Orla e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado;
D E C R E T A :
Art. 1o Fica alterado a alínea “g”, no inciso
I, do art. 4º, do Decreto nº 3.077, de 20 de abril de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
...........................................................................................................
I - ...
...
g) Gerência Regional do
Patrimônio da União de Santa Catarina.”
Art. 2º O inciso II
fica acrescido pelas alíneas “f”, “g” e “h”, o inciso III fica acrescido pelas
alíneas “e” e “f” e os parágrafos renumerados do art. 4º, do Decreto nº
3.077, de 20 de abril de 2005:
“Art. 4º
...........................................................................................................
II - ...
...
f) Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura;
g) Secretaria de Estado da
Educação, Ciência e Tecnologia;
h) Ministério Público de
Santa Catarina.
III -
.................................................................................................................
...
e) Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC;
f) Universidade do Extremo
Sul de Santa Catarina – UNESC.
§ 1º O representante
titular, bem como seu respectivo suplente, serão indicados pelo órgão que
representa.
§ 2º Esta comissão
terá seu funcionamento regulamentado por regimento interno devidamente aprovado
em ata por seus membros constituintes.
§ 3º As deliberações
da presente comissão serão oficializadas através de resoluções que serão
publicadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de
fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado