DECRETO No
4.102, de 14 de março de 2006
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995,
regulamentadores da Lei,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6416 – Eliane Espindola, CPF no 010.936.859-21,
representada por sua mãe, Zilda Eduardo,
CPF no 021.107.609-07, Processo SEAP 16432/053, residente no
Município de Tubarão;
II – 6417 – Fernanda Berti, CPF no
062.379.699-69, representada por sua mãe, Valdevina
de Jorgi Berti, CPF no
026.825.079-05, Processo SEAP 15288/048, residente no Município de Timbé do
Sul;
III – 6418 – Felipe Sartor de Oliveira, CPF no
067.392.919-18, representado por sua mãe, Maria
Zenir Sartor de Oliveira, CPF no 938.046.449-53, Processo
SEAP 16430/050, residente no Município de Tubarão;
IV – 6419 – João Paulo Zorer, CPF no 067.462.799-79, representado
por sua mãe, Ieda Maria da Silva Zorer,
CPF no 831.549.069-91, Processo SEAP 17413/052, residente no
Município de Rio do Sul;
V – 6420 – Karla de Souza Machado, CPF no 066.063.969-64,
representada por sua mãe, Amenar de Souza
Machado, CPF no 808.400.609-63, Processo SEAP 12262/056,
residente no Município de Jaguaruna;
VI – 6421 – Lidiane Nunes de Souza, CPF no 068.568.579-93,
representada por sua mãe, Zilda Nunes de
Souza, CPF no 561.524.349-04, Processo SEAP 16431/057,
residente no Município de Tubarão;
VII – 6422 – Maria da Conceição de Bem, CPF no
009.537.549-01, representada por sua mãe, Jurema
Cândido de Bem, CPF no 908.912.369-53, Processo SEAP
17701/058, residente no Município de Araranguá;
VIII – 6423 – Silas Matias Soares, CPF no 055.326.909-79,
representado por sua mãe, Alvaci Matias,
CPF no 429.446.869-68, Processo SEAP 14940/051, residente no
Município de Morro da Fumaça.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão,
fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o
do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa
160, Ação 6141, elemento 33.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março
de 2006
Governador do Estado