DECRETO Nº 728, de 19 de outubro de 2007
Cria a
10ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, com sede no município de Joaçaba, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criada
a 10ª Região de Polícia
Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no
município de Joaçaba, tendo como circunscrição as áreas da 10ª Guarnição
Especial de Polícia Militar e do 15º
Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2º
À 10ª Região de Polícia
Militar, compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as
unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à
instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades
operacionais e o Comando-Geral, exceto
para os assuntos administrativos de rotina.
Art. 3º A Estrutura Organizacional deste
Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido
no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.
Art. 4° A circunscrição da 4ª Região de
Polícia Militar,
com sede no Município de Chapecó, passa a compreender as áreas do 2º
Batalhão de Polícia Militar e da 5ª Guarnição Especial de Polícia
Militar, e a circunscrição da 2ª Região de Polícia Militar, passa a
compreender as áreas do 3º Batalhão de Polícia Militar, do 6º
Batalhão de Polícia Militar e da 8ª Guarnição Especial de Polícia
Militar.
Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar
baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de outubro de 2007.
Governador do
Estado