DECRETO Nº 728, de 19 de outubro de 2007

 

Cria a 10ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criada a 10ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, tendo como circunscrição as áreas da 10ª Guarnição Especial  de Polícia Militar e do 15º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 2º À 10ª Região de Polícia Militar, compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais  e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

 

Art. 4° A circunscrição da 4ª Região de Polícia Militar, com sede no Município de Chapecó, passa a compreender as áreas do 2º Batalhão de Polícia Militar e da 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar, e a circunscrição da 2ª Região de Polícia Militar, passa a compreender as áreas do 3º Batalhão de Polícia Militar, do 6º Batalhão de Polícia Militar e da 8ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado