DECRETO No 4.934, de 1° de dezembro de 2006

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – Comitê Urussanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Urussanga e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Urussanga integra um total de 9 (nove) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes:

 

I – Urussanga;

II – Pedras Grandes;

III – Treze de Maio;

IV – Cocal do Sul;

V – Criciúma;

VI – Morro da Fumaça;

VII – Içara;

VIII – Jaguaruna; e

IX – Sangão.

 

Art. 4o O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água:

 

a)                 1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Urussanga;

b)                1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Cocal do Sul;

c)                 1 (um) voto do representante do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de Içara;

d)                1 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;

e)                 1 (um) voto do representante da Associação Empresarial de Urussanga - ACIU;

f)                  1 (um) voto do representante do Restaurante Pesque-pague Sete Lagos;

g)                 1 (um) voto do representante do Restaurante e Parque Aquático – AQUAPARK;

h)                 1 (um) voto do representante da Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense - COOFASUL;

i)                   1 (um) voto do representante dos Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma;

j)                  1 (um) voto do representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região - SINTRAF;

k)                1 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;

l)                   1 (um) voto do representante da Colônia de Pescadores – Z 33;

m)               2 (dois) votos dos representantes do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul - CIRSURES;

n)                 1 (um) voto do representante da Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera - ASTRECAR;

o)                1 (um) voto do representante do Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma – SINDICERAM.

 

II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil:

 

a)                 1 (um) voto do representante do Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania - CEIPAC;

b)                1 (um) voto do representante da Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública - ACTA;

c)                 1 (um) voto do representante da Sociedade Ecológica Balneário Rincão - ONG;

d)                1 (um) voto do representante da Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga - ADM Rio Urussanga;

e)                 1 (um) voto do representante do Rotary Club de Urussanga;

f)                  1 (um) voto do representante da União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga - UAMU;

g)                 1 (um) voto do representante da Associação Comunitária do Rio Maior - ACRIMA;

h)                 1 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC;

i)                   1 (um) voto do representante da Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL;

j)                  1 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga – CONDEUR;

k)                1 (um) voto do representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça;

l)                   1 (um) voto do representante da 7ª Subseção Criciúma, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;

m)               1 (um) voto do representante da União das Associações Comunitárias de Içara - U.A.C.I;

n)                 1 (um) voto do representante da Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma - COMDEC;

o)                1 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;

p)                1 (um) voto do representante do Município de Jaguaruna.

 

III - 20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a)                 1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS;

b)                1 (um) voto do representante do Serviço Geológico do Brasil - CPRM;

c)                 1 (um) voto do representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

d)                1 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri;

e)                 1 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente - FATMA;

f)                  1 (um) voto do representante da Fundação de Meio Ambiente de Içara - FUNDAI;

g)                 1 (um) voto do representante do 10o Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;

h)                 1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma – SDR Criciúma.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições:

 

I – 1 (um) voto do representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri;

II - 1 (um) voto do representante da Companhia Catarinense de Águas e Esgotos - CASAN;

III - 1 (um) voto do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma – SDR Criciúma;

IV - 1 (um) voto do representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIECESC;

V - 1 (um) voto do representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e à legislação federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1° de dezembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado