DECRETO No 1.984, de 18 de junho de 2004
Altera o Decreto no
1.686, de 16 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.931, de 13
de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1o O disposto nos incisos I a III do parágrafo
único do art. 22 do Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004,
não se aplica à Secretaria de Estado da Educação e Inovação para concluir o
processo de redistribuição dos cargos de provimento efetivo promovido pela Lei
Complementar no 264, de 29 de janeiro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de junho
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado