DECRETO No 1.984, de 18 de junho de 2004

 

Altera o Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.931, de 13 de fevereiro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o  O disposto nos incisos I a III do parágrafo único do art. 22 do Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004, não se aplica à Secretaria de Estado da Educação e Inovação para concluir o processo de redistribuição dos cargos de provimento efetivo promovido pela Lei Complementar no 264, de 29 de janeiro de 2004.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado