DECRETO Nº 28.617, de 3 de março de 1986
Suspende o
empenhamento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto no artigo 6º da Lei nº 6696, de 06 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o empenhamento de despesas nos
Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos, até o dia 14 do
mês corrente, visando permitir o ajustamento dos orçamentos ao estabelecido no
artigo 35, do Decreto-lei nº 2283 de 27 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre
a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do
seguro-desemprego e dá outras providências.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, para produzir seus efeitos a partir de lº de março do corrente ano.
Florianópolis, 3 de março de 1986
ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO