DECRETO Nº 2.027, de 16 de dezembro de 2008.
Cria e
ativa o 17º Batalhão de Polícia Militar no Município de Joinville, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado e ativado o 17º Batalhão de
Polícia Militar com sede no município de Joinville, em substituição a 2ª
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 2º O 17º Batalhão de Polícia Militar de
Joinville contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI -
1ª Companhia, com sede no município de Joinvile;
VII -
2ª Companhia, com sede no município de Joinville;
VIII
- 3ª Companhia especial, com sede município de Joinville; e
IX -
4ª Companhia de polícia de guarda, com sede no município de Joinville.
Parágrafo único. As funções estabelecidas
por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal
da Polícia Militar das unidades e subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao
17º Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a
preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes na atual 2ª Guarnição Especial de
Polícia Militar com sede no município de Joinville, que será acrescido de
acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia
Militar.
Art. 4º A circunscrição do 17º
BPM de Joinville será a mesma circunscrição da atual 2ª Guarnição
Especial de Polícia Militar com sede em Joinvile.
Art. 5° O Comandante-Geral da
Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos
necessários a execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o disposto no
Decreto no 3.545, de 3 de outubro de 2005.
Florianópolis, 16 de
dezembro de 2008.
Governador do Estado