DECRETO Nº 2.301, de 6 de maio de 2009.

 

Altera redação e renumera dispositivos do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o  art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 2º do Decreto         nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

 

[...]

 

§ 1º .............................................................................

 

[...] 

 

“X - 10 (dez) representantes de organizações         não-governamentais de meio ambiente, que tenham por objetivo tratar de temas relacionados com mudanças climáticas.”

 

Art. 2º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

 

[...]

 

“§ 2º Os 10 (dez) representantes das entidades constantes no inciso X do § 1º deste Decreto serão escolhidos pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice de candidatos indicados pelas entidades eleitas em fórum próprio, realizado pelas próprias organizações.”

 

Art. 3º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a ser renumerado como § 3º, e o § 3º passa a ser renumerado como § 4º.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

      Governador do Estado