DECRETO
Nº 2.301, de 6 de maio de 2009.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso X do
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
[...]
§ 1º
.............................................................................
[...]
“X - 10 (dez) representantes de
organizações não-governamentais
de meio ambiente, que tenham por objetivo tratar de temas relacionados com
mudanças climáticas.”
Art. 2º O § 2º do art. 2º
do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
[...]
“§ 2º Os 10 (dez) representantes
das entidades constantes no inciso X do § 1º deste Decreto serão
escolhidos pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice de candidatos
indicados pelas entidades eleitas em fórum próprio, realizado pelas próprias
organizações.”
Art. 3º O § 2º do art. 2º
do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a ser renumerado como
§ 3º, e o § 3º passa a ser renumerado como § 4º.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado