DECRETO Nº 2.695, de 20 de outubro de 2009.
Cria a 11ª Região de Polícia Militar, com sede no
Município de São José, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com
base no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º
Fica criada a 11ª Região
de Polícia Militar, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina,
com sede no Município de São José, tendo como circunscrição as áreas do 7º Batalhão de Polícia Militar, 16º Batalhão de Polícia Militar, 24º Batalhão de Polícia Militar e
Guarnição Especial de Polícia Militar de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º
À 11ª Região de Polícia
Militar compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as
unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à
instrução e doutrina, constituindo escalões intermediários de comando entre as
unidades operacionais e o Comando Geral,
exceto para os assuntos administrativos de rotina.
Art. 3º A estrutura organizacional desta Região
de Polícia Militar obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão para
os Comandos Regionais contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.
Art. 4° Em decorrência deste Decreto, a
circunscrição da 1ª Região de Polícia Militar, com sede no Município de
Florianópolis, passa a compreender as áreas do 4º, 21º e 22º
Batalhões de Polícia Militar.
Art. 5º O Comandante Geral da Polícia Militar
baixará os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2009.
Governador do Estado, em
exercício