DECRETO Nº 2.324, de 20 de maio de 2009

 

Cria e ativa o 23º Batalhão de Polícia Militar no Município de São Bento do Sul, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.237, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 23º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de São Bento do Sul.

 

Art. 2º O 23º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul contará com a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Comando;

II - Sub-Comando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no município de São Bento do Sul;

VII - 2ª Companhia, com sede no município de Bento do Sul; e

VIII - 3ª Companhia, com sede no município de Rio Negrinho.

 

Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3º Ao 23º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.

 

Art. 4º A 3ª Companhia do 14ª Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de São Bento do Sul fica transferida sem o recurso humano e materiais para a sede do 14ª Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5º A circunscrição do 23º BPM, de São Bento do Sul será a mesma circunscrição da atual 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul.

 

Art. 6° O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado