DECRETO No 2.456,
de 22 de julho de 2009
Dispõe sobre a outorga, à empresa SC PARCERIAS S.A.,
dos direitos de exploração de segmento da rodovia estadual planejada SC-446, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 13.335, de 28
de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica a
Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIE – autorizada a promover, mediante
contrato de concessão, a outorga, em nome do Estado de Santa Catarina, à
empresa SC PARCERIAS S.A., na forma do que permite o art. 3°, da Lei n°
13.335, de 28 de fevereiro de 2005, dos direitos de exploração do seguinte segmento
da Rodovia Estadual Planejada SC-446: trecho Entroncamento BR-101 –
Entroncamento Anel de Contorno Rodoviário de Criciúma – Entroncamento com a
Avenida Miguel Patrício de Souza.
§ 1° O segmento de Rodovia de que trata o caput deste artigo possui aproximadamente
11,0 (onze) Km de extensão.
§ 2° A SC PARCERIAS S.A. deverá, na condição de entidade da administração pública indireta
que exerce atividade instrumental, subconceder, integral ou parcialmente,
mediante processo de licitação na modalidade de concorrência, os direitos de
exploração ora concedidos, sob pena de extinção da concessão, consoante
previsto no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 13.335, de 28
de fevereiro de 2005.
§ 3° Fica a SC
PARCERIAS S.A. autorizada a figurar como sócia minoritária em eventual
Sociedade de Propósitos Específicos instituída para explorar os direitos de
concessão ora outorgados.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado
o Decreto n° 4.475, de 23 de junho de 2006.
Florianópolis, 22 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado