DECRETO Nº 1.025, de 21
de janeiro de 2008.
Altera o Decreto nº 4.156, de 28 de março de
2006, que disciplina os procedimentos quanto à transferência de créditos de
ICMS decorrente de exportação para fins de liquidação de contratos vinculados
ao PRODEC e estabelece outras providencias.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e tendo em vista a
disposição da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, art. 5º,
III,
D E C R E T A :
Art. 1º
O Decreto nº 4.156, de 28 de março de 2006, fica acrescido do art.2º-A
com a seguinte redação:
“Art. 2º-A
Para efeitos deste Decreto, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2007,
poderá ser autorizada a transferência de créditos acumulados reservado nos
termos do art. 48 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, no próprio mês, não se aplicando a parte inicial do disposto no
§ 5º do referido artigo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado