DECRETO No 2.917, de 4 de fevereiro de 2005
Altera o Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O § 3o do art. 4o do Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3o
Transcorrida a data prevista no caput,
as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de
Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas
realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços
públicos de saúde.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
4 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA