DECRETO No 2.917, de 4 de fevereiro de 2005

 

Altera o Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O § 3o do art. 4o do Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3o Transcorrida a data prevista no caput, as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços públicos de saúde.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado