DECRETO NO
3.476, de 31 de agosto de 2005
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de
outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995,
regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – 6400 – Cleomar Lopes, CPF 060.303.489-65, representado por seu
pai, Antonio Lopes, CPF
251.387.159-68, Processo SEAP 7969/058, residente em Chapecó.
II – 6401 – Fernando Gomes Pimenta Junior, CPF 064.633.999-06, representado por sua mãe, Maria Isabel de Jesus Ferreira,
CPF 952.420.409-63, Processo SEAP 9508/058, residente em Biguaçu.
III – 6402 – Francieli Muniz Correa, CPF 010.475.779-50, representada
por sua mãe, Leni Helena da Silva Muniz
Correa, CPF 010.475.759-06, Processo SEAP 11110/058, residente em Lages.
IV – 6403 – Heleno Dezen, CPF 035.088.009-38, representado por sua
mãe, Angelina Cararo Dezen, CPF
817.749.909-20, Processo SEAP 10288/058, residente em Nova Itaberaba.
V – 6404 – Joice de Oliveira Prieto, CPF 006.457.589-65, representada
por sua mãe, Jadna Silva de Oliveira,
CPF 020.921.259-40, Processo SEAP 10513/051, residente em Tubarão.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão,
fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo
5o do decreto no 830, de 8 de outubro de
1991.
Art. 3o As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação
6141, elemento 3.1.90.03.00 do
Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de
2005.
Governador do
Estado