DECRETO Nº
622, de 14 de setembro de 2007
Cria a 9ª Região de Polícia Militar, na Policia
Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de São Miguel
d’Oeste, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da
Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criada
a 9ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, com sede no município de São Miguel d’Oeste, tendo como circunscrição
a área do 11º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2º
A 9ª Região de Polícia Militar, compete exercer as ações de
controle e de fiscalização sobre as unidades
operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução,
constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais
e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.
Art. 3º A Estrutura
Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de
Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de
agosto de 2003.
Art. 4° A
circunscrição da 4ª Região de Polícia Militar, com sede no Município de
Chapecó, passa a compreender a área do 2º Batalhão de Polícia Militar,
da 5° Guarnição Especial de Policia Militar e da 10ª Guarnição
Especial de Policia Militar.
Art. 5° O
Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do
presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrario.
Florianópolis, 14 de
setembro de 2007
Governador do
Estado