DECRETO Nº 622, de 14 de setembro de 2007

 

Cria a 9ª Região de Polícia Militar, na Policia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de São Miguel d’Oeste, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criada a 9ª Região de Polícia Militar, na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no município de São Miguel d’Oeste, tendo como circunscrição a área do 11º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 2º A 9ª Região de Polícia Militar, compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre as unidades  operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais e o Comando-Geral, exceto para os assuntos administrativos de rotina.

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

 

Art. 4° A circunscrição da 4ª Região de Polícia Militar, com sede no Município de Chapecó, passa a compreender a área do 2º Batalhão de Polícia Militar, da 5° Guarnição Especial de Policia Militar e da 10ª Guarnição Especial de Policia Militar.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado