DECRETO Nº 2.402, de 27 de agosto de 2004

 

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, II, da Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 8 de julho de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 663, de 19 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, será atribuído pelo desempenho de atividade prevista no Anexo I o dobro do valor apurado pela aplicação da fórmula do “caput” deste artigo.

II - o valor apurado na forma deste artigo devido, conforme previsão legal, a outras categorias funcionais, será atribuído em montante igual ao resultado apurado pela aplicação da fórmula do “caput” .”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2004

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado