DECRETO Nº 2.402, de 27 de agosto de 2004
Dá nova redação
aos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de
fevereiro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e
considerando o disposto no art. 3º, § 3º, II, da Lei Complementar
nº 100, de 30 de novembro de 1993, com a redação dada pelo art. 1º
da Lei Complementar nº 150, de 8 de julho de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I
e II do art. 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990,
com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 663, de 19 de
setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – aos Auditores Fiscais da Receita
Estadual, em atividade no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, será
atribuído pelo desempenho de atividade prevista no Anexo I o dobro do valor
apurado pela aplicação da fórmula do “caput” deste artigo.
II - o valor apurado na forma deste artigo
devido, conforme previsão legal, a outras categorias funcionais, será atribuído
em montante igual ao resultado apurado pela aplicação da fórmula do “caput” .”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Florianópolis, 27 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado