DECRETO N° 3.489, de 15 de setembro de 2005

 

Altera o Decreto n° 3.071, de 20 de abril de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° O parágrafo único do art. 2°, do Decreto n° 3.071, de 20 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2°. ...............................................................….......................................

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica correm à conta do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de setembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado