DECRETO N° 3.489, de 15 de setembro de 2005
Altera o Decreto n° 3.071, de 20 de abril de
2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1° O parágrafo único do art. 2°, do Decreto n° 3.071, de 20 de abril de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°.
...............................................................….......................................
Parágrafo único. As despesas
decorrentes do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
Científica ou Tecnológica correm à conta do orçamento da Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de
setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado