DECRETO No 205,
de 20 de abril de 2007
Acrescenta § 3°
ao art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº
3.587, de 7 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1o
O art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 76.....................................................................................................
§
3o A autorização a que se refere o § 1º deste artigo
fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao
atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a
administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2007
Governador do Estado