DECRETO No 205, de 20 de abril de 2007

 

Acrescenta § 3° ao art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 76 do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

 

“Art. 76.....................................................................................................

 

§ 3o A autorização a que se refere o § 1º deste artigo fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado