DECRETO No
1.990, de 10 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre os processos de
alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de despesas e a
emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às fixadas nos
arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os processos de alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de
despesas e a emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às
fixadas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de
novembro de 2008, no que se refere exclusivamente ao encerramento do exercício
financeiro de 2008, poderão ser autorizados pelos Secretários de Estado do
Planejamento e da Fazenda, conforme as respectivas áreas de atuação, observado
o disposto no inciso II, do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 5 de maio de 2000.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de dezembro de 2008.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.