DECRETO No 1.990, de 10 de dezembro de 2008.

 

Dispõe sobre os processos de alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de despesas e a emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às fixadas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no 140, § 1o, da Lei Complementar Estadual no 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os processos de alteração orçamentária, a emissão de empenhos e subempenhos de despesas e a emissão e transmissão de ordens bancárias, em datas posteriores às fixadas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 1.860, de 18 de novembro de 2008, no que se refere exclusivamente ao encerramento do exercício financeiro de 2008, poderão ser autorizados pelos Secretários de Estado do Planejamento e da Fazenda, conforme as respectivas áreas de atuação, observado o disposto no inciso II, do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2008.

 

Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado