DECRETO No
2.713, de 27 de outubro de 2009
Concede auxílio especial à
esposa de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738,
de 16 de dezembro de 1985 e Decreto
no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida a pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 de 2 de março de 2006 a
Marta Weckerle de Andrade, CPF no
282.247.440-00, processo SEAP 10212/086, residente no município de Itajaí.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053,
Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração – SEA no corrente exercício.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27, de
outubro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA