DECRETO No 2.713, de 27 de outubro de 2009

 

Concede auxílio especial à esposa de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei  no  6.738,  de 16 de dezembro de 1985 e Decreto  no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida a pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 de 2 de março de 2006 a Marta Weckerle de Andrade, CPF no 282.247.440-00, processo SEAP 10212/086, residente no município de Itajaí.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração – SEA no corrente exercício.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27, de outubro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado