DECRETO Nº 2.938, de 30 de dezembro de
2009.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no
art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e ativado o 27º
Batalhão de Polícia Militar com sede no município de São Francisco do Sul.
Art. 2º O 27º
Batalhão de Polícia Militar de São Francisco do Sul contará com a seguinte
estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Sub-Comando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de São Francisco do Sul;
VII - 2ª Companhia, com sede no município de Francisco do Sul;
VIII - 3ª Companhia, com sede município de Francisco do Sul.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este
artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 27º Batalhão de Polícia Militar de São Francisco do
Sul caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública,
contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes
na atual Guarnição Especial de Polícia Militar com sede no município de São
Francisco do Sul, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em
função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A
circunscrição do 27º Batalhão de Polícia de São Francisco do Sul será a
mesma da Guarnição Especial de Polícia Militar de São Francisco do Sul.
Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar
criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do
presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.
Governador do Estado