DECRETO Nº
2.996, de 11 de fevereiro de 2010
Transforma a 3ª Companhia do 5º Batalhão de
Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Braço do
Norte e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Fica transformada a 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar
em Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Braço do Norte.
Art. 2o A Guarnição Especial de Polícia Militar com sede em Braço do Norte contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Sub-Comando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de
Braço do Norte; e
VII - 2ª Companhia, com sede no município de
Gravatal.
§ 1o
Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 3ª
Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição
Especial de Braço do Norte.
§ 2o
O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de
Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob
subordinação operacional do Comando da 8ª Região de Polícia Militar, bem
como, se necessário, de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o
À Guarnição Especial de Polícia Militar de Braço do Norte caberá a Polícia
Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes na 3ª Companhia do 5º Batalhão
de Polícia Militar, ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4o O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 5o
A Guarnição Especial de Polícia Militar de Braço do Norte terá para os efeitos
legais a equivalência de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao
Comando da 8ª Região de Polícia Militar.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado