DECRETO Nº 2.967, de 2 de fevereiro de
2010.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da
Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T
A :
Art. 1o Fica transformada a 2ª
Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição
Especial de Polícia Militar, com sede em Içara.
Art. 2o A Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Içara contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no Município de Içara; e
VII - 2ª Companhia, com sede no Município de Içara.
§ 1o Passa a atual função de Capitão
PM Comandante, existente na atual 2ª Companhia, para a função de Comandante da
1ª Companhia da Guarnição Especial de Içara.
§ 2o O efetivo estabelecido por este
artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar
inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando
da 6ª Região de Polícia Militar, bem como se necessário de outras Unidades e
Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o À Guarnição Especial de
Polícia Militar de Içara caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem
Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na
2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar ora
transformada em Guarnição Especial.
Art. 4o O Comandante Geral da
Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos
necessários à execução deste Decreto.
Art. 5o A Guarnição Especial de
Polícia Militar de Içara será, para os efeitos legais, equivalente de Unidade
PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando da 6ª Região de Polícia
Militar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado