DECRETO Nº 2.967, de 2 de fevereiro de 2010.

 

Transforma a 2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar na Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Içara e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a 2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar, em Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Içara.

 

Art. 2o A Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em  Içara contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - Pelotão de Comando e Serviço;

VI - 1ª Companhia, com sede no Município de Içara; e

VII - 2ª Companhia, com sede no Município de Içara.

 

§ 1o Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na atual 2ª Companhia, para a função de Comandante da 1ª Companhia da Guarnição Especial de Içara.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional do Comando da 6ª Região de Polícia Militar, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o À Guarnição Especial de Polícia Militar de Içara caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 2ª Companhia do 9o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.

 

Art. 4o O Comandante Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Içara será, para os efeitos legais, equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando da 6ª Região de Polícia Militar.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado