DECRETO Nº 2.590, de 8 de setembro de
2009.
Concede Auxílio Especial às
esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no
28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar
nº 322 de 2 de março de 2006 a Maria de Oliveira Rodrigues, CPF no
027.922.939-93, processo SEAP 11640/081, residente no município de São
Francisco do Sul.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1053,
Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da
Administração, no corrente exercício.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro
de 2009.
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA