DECRETO No
4.727, de 22 de setembro de 2006
Recria a 3ª Companhia do 8o
Batalhão de Polícia Militar e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica recriada e
ativada a 3ª Companhia do 8o Batalhão de Polícia
Militar, com sede no Distrito de Pirabeiraba, no município de Joinville.
Art. 2o O efetivo da 3ª
Companhia de Polícia Militar de Joinville será composto pelo efetivo do 8o
Batalhão.
Parágrafo único. A Companhia será
subdividida em 4 (quatro) pelotões podendo ainda, ser desdobrada na
circunscrição da unidade em função da necessidade e a critério do Comandante do
8o Batalhão.
Art. 3o A 3ª
Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão, caberá a Polícia
Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e
materiais do 8o Batalhão de Polícia Militar.
Art 4o Fica a atual 5ª
Companhia renumerada para 4ª Companhia do 8o de
Polícia Militar.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
setembro de 2006.
EDUARDO PINHO
MOREIRA