DECRETO No 4.727, de 22 de setembro de 2006

 

Recria a 3ª Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica recriada e ativada a 3ª Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar, com sede no Distrito de Pirabeiraba, no município de Joinville.

 

Art. 2o O efetivo da 3ª Companhia de Polícia Militar de Joinville será composto pelo efetivo do 8o Batalhão.

 

Parágrafo único. A Companhia será subdividida em 4 (quatro) pelotões podendo ainda, ser desdobrada na circunscrição da unidade em função da necessidade e a critério do Comandante do 8o Batalhão.

 

Art. 3o A 3ª Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão, caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os recursos humanos e materiais do 8o Batalhão de Polícia Militar.

 

Art 4o Fica a atual 5ª Companhia renumerada para 4ª Companhia do 8o de Polícia Militar.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado