DECRETO Nº 4.774, de 10 de outubro de 2006
Prorroga prazo
para recolhimento de tributos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.36, Lei nº 7.543,
de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e
Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, art. 4º, e
considerando a paralisação promovida
pelos funcionários do sistema bancário, e
considerando que esta paralisação
impede o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado
vencidos durante a paralisação,
D E C R E T A:
Art. 1º Os tributos
vencidos entre os dias 10 e 16 de outubro de 2006, inclusive os beneficiados
com o prazo adicional previsto no RICMS/SC-01, art. 60, § 4º, poderão ser
recolhidos no dia 17 do mesmo mês, sem qualquer acréscimo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
10 de outubro de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do
Estado