DECRETO No 4.800, de 25 de outubro de 2006

 

Transforma o 2º Pelotão PM de Videira, da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador em 1ª Companhia da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Transforma o 2º Pelotão PM de Videira, da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador, com sede no mesmo município, em Companhia de Polícia Militar, a ser denominada de 1ª Companhia da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador.

 

Art. 2º A 1ª Companhia de Polícia que trata o presente Decreto será subdividida em 3 (três) Pelotões mais um Grupo de Comando e Serviço, tendo a sua sede no Município de Videira.

 

Art. 3º O efetivo da Companhia de Polícia Militar de composta pelo efetivo do próprio Pelotão acrescido de:

 

I - 1 (um) Capitão PM, na função de Comandante;

II - 1 (um) Segundo Tenente, na função de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;

III - 1 (um) Segundo Tenente, na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão;

IV - 1 (um) Segundo Tenente, na função de Comandante do 3º Pelotão.

 

§ 1º Passa a atual função de Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.

 

§ 2º O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 4o A 1ª Companhia da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública no Município de Videira e demais Grupos PM que já compunham a circunscrição do Pelotão, contando ainda com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na referida Organização Policial Militar.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado