DECRETO No 4.800, de 25 de outubro de 2006
Transforma o 2º Pelotão PM de Videira, da Guarnição
Especial de Polícia Militar de Caçador em 1ª Companhia da Guarnição
Especial de Polícia Militar de Caçador e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Transforma o 2º
Pelotão PM de Videira, da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador, com
sede no mesmo município, em Companhia de Polícia Militar, a ser denominada de 1ª
Companhia da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador.
Art. 2º A 1ª Companhia de
Polícia que trata o presente Decreto será subdividida em 3 (três) Pelotões mais
um Grupo de Comando e Serviço, tendo a sua sede no Município de Videira.
Art. 3º O efetivo da Companhia de
Polícia Militar de composta pelo efetivo do próprio Pelotão acrescido de:
I - 1 (um) Capitão PM, na função de
Comandante;
II - 1 (um) Segundo Tenente, na função de
Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;
III - 1 (um) Segundo Tenente, na função
de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão;
IV - 1 (um) Segundo Tenente, na função de
Comandante do 3º Pelotão.
§ 1º Passa a atual função de
Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de
Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.
§ 2º O efetivo estabelecido por
este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das
Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 4o A 1ª
Companhia da Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador caberá a Polícia
Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública no Município de Videira e demais
Grupos PM que já compunham a circunscrição do Pelotão, contando ainda com os
mesmos recursos humanos e materiais já existentes na referida Organização
Policial Militar.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro
de 2006.