DECRETO Nº 27.910, de 12 de dezembro de 1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição
do Estado, e nos termos do artigo 7º, letra “a” da Lei nº 4.841, de 23 de maio
de 1973, e,
Considerando que, nas microrregiões do Extremo Oeste,
Oeste, Alto Irani, Alto Uruguai, Meio-Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Vale do
Canoinhas, Planalto Norte, Planalto Serrano e Alto Vale do Itajaí, a estiagem
se prolonga a partir de 03.11.85, com reflexos em todo o território
catarinense;
Considerando que os prejuízos nesta data, conforme
levantamentos realizados em 09 do corrente pelos órgãos competentes do Estado,
somam um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros.
Considerando que inúmeras cidades e municípios do Estado
já enfrentam problemas de falta d’água para atendimento à população e à
agropecuária;
Considerando que o poder público municipal já tem declarado
a situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, em razão dos
fenômenos climáticos que agridem Santa Catarina;
Considerando que algumas comunidades já se ressentem da
falta de produtos alimentícios, medicamentos e outras utilidades indispensáveis
à sua sobrevivência;
Considerando que não há perspectivas de uma alteração
climática favorável a curto ou médio prazo;
Considerando finalmente a necessidade da adoção imediata
de providências capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da
segurança de pessoas, obras ou equipamentos,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada a Situação de Emergência, em
decorrência de fatores, anormais e adversos de natureza meteorológica, em todo
o território catarinense.
Parágrafo único - A Coordenação Estadual de Defesa Civil,
à vista do disposto neste artigo, adotará, a respeito, as medidas previstas no
artigo 8º, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO