DECRETO No 2.973, de 25 de fevereiro de 2005

 

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2005, em atendimento ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 13 da Lei nº 13.095, de 09 de agosto de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2005, na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º Os valores constantes do Anexo I, constituídos pela Receita Líquida Disponível (Fontes “0100”, “0130”, “1100”, “2100”, “3100”), estarão à disposição por meio do Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira e, quando utilizados, serão contabilizados como Cotas de Despesas Concedidas aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

 

§ 2º As cotas mensais pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina serão repassadas de acordo com o disposto na Constituição Estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

§ 3º Os valores estabelecidos para as despesas de custeio, investimentos e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo à conta dos recursos das fontes “0100”, “0130”, “1100”, “2100”, “3100” sofrerão contingenciamento médio de 41,77% (quarenta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a título de valores a programar, factíveis de liberação durante o exercício financeiro em decorrência do efetivo comportamento da receita.

 

§ 4º Observado o disposto no Decreto nº 231, de 14 de maio de 2003, os investimentos relativos à execução de obras e instalações, à aquisição de equipamentos e material permanente e a auxílios para despesas de capital, a serem realizados durante o exercício financeiro, estão condicionados à autorização do Governador do Estado em exposição de motivos a ele submetida pelo titular do órgão interessado.

 

Art. 2º Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser programados pelo órgão ou entidade a que pertencerem, segundo a perspectiva de ingresso, e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, ressalvada a possibilidade de aplicação do disposto no art. 10 da Lei nº 17.565, de 25 de janeiro de 2005.

 

Art. 3º Cabe à Diretoria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, com base nos valores constantes do Anexo I e considerando a evolução da receita, proceder mensalmente à liberação dos recursos financeiros aos órgãos e entidades.

 

Art. 4º O valor total das notas de empenho emitidas mensalmente não poderá exceder ao valor da liberação financeira programada para o respectivo mês, de acordo com o Anexo I.

 

§ 1º Excluem-se da proibição as notas de empenho decorrentes de convênios, contratos e ajustes que resultem em comprometimento orçamentário a título de Despesa Orçamentária a Liquidar.

 

§ 2º Caso o montante das notas de empenho emitidas não alcance a limitação de que trata este artigo, poderá o órgão ou entidade utilizar a diferença no mês subseqüente ao vencido, mediante autorização expressa da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 5º O aumento do capital das sociedades de economia mista fica limitado aos recursos de caixa do Tesouro do Estado e só será realizado se os correspondentes créditos orçamentários estiverem previstos.

 

Parágrafo único. O aumento do capital previsto no caput fica condicionado, também, à apresentação da ata da Assembléia Geral que o autorizou e do ato de homologação do Conselho de Política Financeira – CPF.

 

Art. 6º Para as despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, compreendendo tarifas de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação (telefone, fax e correio), serviços de informática, locação de imóveis, locação de equipamentos e material permanente, conservação e adaptação de bens imóveis, serviços de asseio e higiene, serviços de divulgação, impressão e encadernação, passagens e despesas com locomoção, serão obrigatórias as emissões de notas de empenho pelo valor global.

 

Art. 7º Toda e qualquer transferência de recursos de entes da federação ou de entidades privadas a título de auxílio, convênio ou ajuste de qualquer natureza deverá ser preliminarmente contabilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 8º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a realizar provisão financeira mensal para o pagamento de gratificação natalina até o equivalente a 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do total da folha de pessoal.

 

Art. 9º. Os recursos financeiros de que trata este Decreto não serão disponibilizados aos órgãos e entidades que não se encontrarem em dia com os prazos de entrega de balancetes e balanços contábeis ou que não tenham cumprido as determinações de auditoria ditadas pela Diretoria de Auditoria Geral, de que trata o Decreto nº 425, de 5 de agosto de 1999.

 

Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Contabilidade Geral informar à Diretoria do Tesouro Estadual acerca da regularidade dos prazos de entrega dos balancetes e balanços e à Diretoria de Auditoria Geral no que tange ao disposto no Decreto referido no caput.

 

Art. 10. É vedado à Secretaria de Estado da Fazenda repassar recursos, a qualquer título, às sociedades de economia mista que não mantenham em dia seus compromissos com COFINS, FGTS, PIS e Previdência Social.

 

Parágrafo único. Somente serão realizados repasses às entidades mencionadas no caput que comprovarem junto à Diretoria do Tesouro Estadual o pagamento dos mencionados encargos.

 

 Art. 11. Caberá à Diretoria do Tesouro Estadual, a qualquer tempo e considerando o estado das finanças públicas, propor a revisão do cronograma a que se refere este Decreto, evidenciando os valores programados e os realizados e procedendo à sua divulgação no Diário Oficial do Estado e no “site” da Secretaria de Estado da Fazenda”.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado

 

ANEXO   I

 

 

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

 

 

EXERCÍCIO  2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Versão - Em R$ 1,00

    ESPECIFICAÇÃO

 

MESES

 

 

 

 

 

 

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

 

 

1. RECEITA LÍQÜIDA DISPONÍVEL ESTIMADA PARA 2005

460.000.000

417.623.450

395.981.568

431.104.619

433.774.285

409.995.734

404.801.838

433.168.619

435.660.986

445.768.430

461.199.683

495.920.788

5.225.000.000

 

 

1.1 CONTENÇÃO PARA 2005

 

11.960.000

10.858.210

10.295.521

11.208.720

11.278.131

10.659.889

10.524.848

11.262.384

11.327.186

11.589.979

11.991.191

12.893.940

135.849.999

 

 

1.2 RECEITA LIVRE PARA 2005

 

448.040.000

406.765.240

385.686.047

419.895.899

422.496.154

399.335.845

394.276.990

421.906.235

424.333.800

434.178.451

449.208.492

483.026.848

5.089.150.001

 

 

1.3 SALDO FINANCEIRO DE 2004

 

33.453.557

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33.453.557

 

 

2. DESPESAS

 

MESES

 

 

 

 

 

 

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

 

 

2.1. COTAS PODERES

 

79.499.157

76.590.000

69.534.304

65.930.931

71.778.918

72.223.418

68.264.289

67.399.506

72.122.574

72.537.554

74.220.442

76.789.748

866.890.841

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.1.1.  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

17.189.007

16.560.000

15.034.444

14.255.336

15.519.766

15.615.874

14.759.846

14.572.866

15.594.070

15.683.795

16.047.663

16.603.189

187.435.856

 

 

 2.1.2.  MINISTÉRIO PÚBLICO

 

13.846.700

13.340.000

12.111.080

11.483.465

12.502.034

12.579.454

11.889.876

11.739.253

12.561.890

12.634.169

12.927.284

13.374.791

150.989.996

 

 

 2.1.3.  UDESC

 

9.310.712

8.970.000

8.143.657

7.721.641

8.406.540

8.458.599

7.994.917

7.893.636

8.446.788

8.495.389

8.692.484

8.993.394

101.527.757

 

 

 2.1.4.  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

33.423.069

32.200.000

29.233.642

27.718.710

30.177.323

30.364.200

28.699.701

28.336.129

30.321.803

30.496.269

31.203.790

32.283.978

364.458.614

 

 

 2.1.5.  TRIBUNAL DE CONTAS

 

5.729.669

5.520.000

5.011.481

4.751.779

5.173.255

5.205.291

4.919.949

4.857.622

5.198.023

5.227.932

5.349.221

5.534.396

62.478.618

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. PODER EXECUTIVO

 

337.864.067

361.583.564

348.845.578

353.992.754

343.108.534

334.690.601

326.035.728

354.480.845

352.215.090

361.600.972

374.799.465

406.495.519

4.255.712.717

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.2.1. DESPESAS FIXAS

 

294.421.718

317.819.861

314.442.323

319.589.499

313.705.279

313.287.346

305.632.473

335.077.590

333.811.835

344.197.717

358.396.210

390.240.553

3.940.622.404

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  2.2.1.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

203.875.000

196.875.000

207.875.000

208.375.000

208.875.000

209.375.000

209.875.000

210.375.000

210.875.000

211.375.000

211.875.000

219.875.000

2.509.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  2.2.1.2. DÍVIDA

 

69.441.997

66.900.868

60.737.764

57.590.240

62.698.420

63.086.687

60.628.414

59.873.031

70.663.376

71.025.858

72.495.851

78.874.107

794.016.613

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  2.2.1.4. DESPESAS DE CUSTEIO

FR

21.104.721

54.043.993

45.829.559

53.624.259

42.131.859

40.825.659

35.129.059

64.829.559

52.273.459

61.796.859

74.025.359

91.491.446

637.105.791

 

 

1601

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

 0100

0

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

945.300

10.398.300

 

 

1602

Corpo de Bombeiros

 0100

555.352

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

555.352

 

 

1605

Polícia Civil

 0100

440.000

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

3.600

479.600

 

 

1606

Polícia Militar

 0100

92.226

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

92.226

 

 

1691

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1695

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1697

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

 0100

2.406.077

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.406.077

 

 

1697

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

 1100

0

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

9.090

99.990

 

 

1699

Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1801

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 0100

23.303

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

194.933

2.167.566

 

 

2301

SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER

 0100

20.000

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

513.233

5.665.563

 

 

2321

Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE

 0100

0

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

64.900

713.900

 

 

2322

Fundação Catarinense de Cultura – FCC

 0100

0

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

227.100

2.498.100

 

 

2323

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

 0100

130.804

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

229.100

2.650.904

 

 

2392

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2601

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE

 0100

24.099

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

481.173

5.317.002

 

 

2601

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE

 1100

0

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

55.600

611.600

 

 

2621

Fundação do Meio Ambiente

 0100

0

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

135.800

1.493.800

 

 

2621

Fundação do Meio Ambiente

 1100

0

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

21.400

235.400

 

 

2622

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A - COHAB/SC

 0100

1.959

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1.959

 

 

2691

Fundo Estadual de Habitação Popular - FEHAP

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2693

Fundo Estadual de Assistência Social - FAS

 0100

0

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

666.666

 

 

2695

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4101

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

 0100

211.369

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

720.167

8.133.206

 

 

4102

Procuradoria Geral do Estado

 0100

0

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

168.000

1.848.000

 

 

4127

Agência Catarinense de Regulação e Controle – SC/ARCO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4201

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

 0100

0

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

49.700

546.700

 

 

4301

PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE  CONTAS

 0100

0

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

6.900

75.900

 

 

4401

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

 0100

33.532

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

307.124

3.411.896

 

 

4401

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

 1100

0

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

308.000

3.388.000

 

 

4422

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC

 0100

0

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

176.512

1.941.632

 

 

4423

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

 0100

83.843

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

353.724

3.974.807

 

 

4423

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

 1100

0

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

503.000

5.533.000

 

 

4491

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4492

Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4493

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4493

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

 1100

0

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

600.000

6.600.000

 

 

4494

Fundo Estadual de Sanidade Animal

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4501

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

 0100

1.190.247

5.105.613

5.005.613

5.005.613

5.005.613

5.005.613

1.005.613

9.005.613

5.005.613

5.005.613

5.005.613

1.778.800

53.125.177

 

 

4501

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

 0130

8.813.865

4.541.218

4.978.018

5.606.318

5.292.118

5.713.618

5.069.918

4.978.018

6.081.318

5.629.318

4.939.718

6.610.018

68.253.463

 

 

4521

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

 0100

0

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

108.700

1.195.700

 

 

4521

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

 0130

39.055

24.209

27.209

31.409

29.309

32.109

27.809

27.209

34.609

31.509

26.909

38.109

369.454

 

 

4524

Fundação Ciência e Tecnologia - FUNCITEC

 0100

0

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

1.079.942

11.879.362

 

 

4701

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 0100

0

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

302.200

3.324.200

 

 

4701

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 2100

0

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

81.000

891.000

 

 

4801

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 0100

472.687

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

3.000.200

33.474.887

 

 

4891

Fundo Estadual de Saúde

 0100

40.830

16.811.260

6.439.080

12.529.080

2.470.080

20.080

70.080

22.020.080

10.470.080

21.220.080

35.320.080

51.480.080

178.890.890

 

 

5201

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 0100

0

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

3.314.409

36.458.499

 

 

5202

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 0100

1.206.704

1.956.031

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

1.956.000

22.722.735

 

 

5291

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5292

Fundo de Esforço Fiscal

 0100

185.000

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

851.666

 

 

5293

Fundo Pró-emprego

 0100

0

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

181.818

1.999.998

 

 

5301

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

 0100

0

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

266.024

2.926.264

 

 

5325

Departamento de Infra-Estrutura - DEINFRA

 0100

0

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

1.474.800

16.222.800

 

 

5325

Departamento de Infra-Estrutura - DEINFRA

 2100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5391

Fundo Estadual de Transportes

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5801

SECRETARIA DE ESTADO DA INFORMAÇÃO

 0100

10.851

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

4.149.200

45.652.051

 

 

7001

SEC.EST.DES.REG.SAO M.DO OESTE

 0100

0

60.117

111.108

111.108

83.608

83.608

83.608

83.608

83.608

83.608

83.608

83.608

951.197

 

 

7001

SEC.EST.DES.REG.SAO M.DO OESTE

 0130

190.827

115.827

146.227

189.927

168.027

197.327

152.627

146.227

222.927

191.527

143.527

259.727

2.124.724

 

 

7101

SEC.EST.DES.REG.- MARAVILHA

 0100

0

37.146

60.473

60.473

48.223

48.223

48.223

48.223

48.223

48.223

48.223

48.223

543.876

 

 

7101

SEC.EST.DES.REG.- MARAVILHA

 0130

102.391

54.291

73.791

101.791

87.791

106.591

77.891

73.791

122.991

102.891

72.091

146.591

1.122.892

 

 

7201

SEC.EST.DES.REG.- SAO L.OESTE

 0100

0

53.369

76.834

76.834

64.584

64.584

64.584

64.584

64.584

64.584

64.584

64.584

723.709

 

 

7201

SEC.EST.DES.REG.- SAO L.OESTE

 0130

111.827

63.827

83.227

111.227

97.227

116.027

87.327

83.227

132.427

112.327

81.527

156.027

1.236.224

 

 

7301

SEC.EST.DES.REG. - CHAPECO

 0100

0

79.498

131.149

131.149

103.649

103.649

103.649

103.649

103.649

103.649

103.649

103.649

1.170.988

 

 

7301

SEC.EST.DES.REG. - CHAPECO

 0130

211.973

141.473

170.073

211.073

190.573

218.073

176.073

170.073

242.073

212.573

167.573

276.573

2.388.176

 

 

7401

SEC.EST.DES.REG. - XANXERE

 0100

0

69.775

122.137

122.137

94.637

94.637

94.637

94.637

94.637

94.637

94.637

94.637

1.071.145

 

 

7401

SEC.EST.DES.REG. - XANXERE

 0130

186.000

105.200

137.900

185.000

161.500

193.100

144.800

137.900

220.600

186.700

135.100

260.200

2.054.000

 

 

7501

SEC.EST.DES.REG.-CONCORDIA

 0100

0

54.862

90.381

90.381

70.881

70.881

70.881

70.881

70.881

70.881

70.881

70.881

802.672

 

 

7501

SEC.EST.DES.REG.-CONCORDIA

 0130

81.835

22.635

46.635

81.035

63.835

86.935

51.635

46.635

107.135

82.335

44.535

136.135

851.320

 

 

7601

SEC.EST.DES.REG. - JOACABA

 0100

31

84.484

135.992

135.992

108.492

108.492

108.492

108.492

108.492

108.492

108.492

108.492

1.224.435

 

 

7601

SEC.EST.DES.REG. - JOACABA

 0130

118.544

59.544

83.444

117.844

100.644

123.744

88.544

83.444

143.844

119.144

81.344

172.744

1.292.828

 

 

7701

SEC.EST.DES.REG.- CAMPOS NOVOS

 0100

0

44.663

68.731

68.731

56.481

56.481

56.481

56.481

56.481

56.481

56.481

56.481

633.973

 

 

7701

SEC.EST.DES.REG.- CAMPOS NOVOS

 0130

76.518

42.118

56.118

76.118

66.118

79.518

59.018

56.118

91.218

76.818

54.818

108.118

842.616

 

 

7801

SEC.EST.DES.REG. - VIDEIRA

 0100

0

38.385

74.092

74.092

54.592

54.592

54.592

54.592

54.592

54.592

54.592

54.592

623.305

 

 

7801

SEC.EST.DES.REG. - VIDEIRA

 0130

95.347

53.447

70.447

94.847

82.647

98.947

74.047

70.447

113.247

95.747

68.947

133.747

1.051.864

 

 

7901

SEC.EST.DES.REG. - CACADOR

 0100

0

62.329

85.745

85.745

73.495

73.495

73.495

73.495

73.495

73.495

73.495

73.495

821.779

 

 

7901

SEC.EST.DES.REG. - CACADOR

 0130

90.345

51.045

66.945

89.845

78.345

93.745

70.345

66.945

107.145

90.645

65.545

126.445

997.340

 

 

8001

SEC.EST.DES.REG. - CURITIBANOS

 0100

0

23.169

47.185

47.185

34.935

34.935

34.935

34.935

34.935

34.935

34.935

34.935

397.019

 

 

8001

SEC.EST.DES.REG. - CURITIBANOS

 0130

46.945

21.245

31.645

46.545

39.145

49.145

33.845

31.645

57.845

47.145

30.745

70.445

506.340

 

 

8101

SEC.EST.DES.REG. - RIO DO SUL

 0100

0

54.676

87.038

87.038

67.538

67.538

67.538

67.538

67.538

67.538

67.538

67.538

769.056

 

 

8101

SEC.EST.DES.REG. - RIO DO SUL

 0130

103.564

50.764

72.164

102.864

87.564

108.164

76.664

72.164

126.064

103.964

70.264

151.964

1.126.168

 

 

8201

SEC.EST.DES.REG. - ITUPORANGA

 0100

0

50.164

73.082

73.082

60.832

60.832

60.832

60.832

60.832

60.832

60.832

60.832

682.984

 

 

8201

SEC.EST.DES.REG. - ITUPORANGA

 0130

118.784

75.984

93.384

118.284

105.784

122.584

96.984

93.384

137.184

119.184

91.784

158.184

1.331.508

 

 

8301

SEC.EST.DES.REG. - IBIRAMA

 0100

0

58.095

81.598

81.598

69.348

69.348

69.348

69.348

69.348

69.348

69.348

69.348

776.075

 

 

8301

SEC.EST.DES.REG. - IBIRAMA

 0130

142.292

92.792

112.892

141.692

127.292

146.592

117.092

112.892

163.492

142.692

111.092

187.692

1.598.504

 

 

8401

SEC.EST.DES.REG. - BLUMENA

 0100

0

135.576

186.938

186.938

159.438

159.438

159.438

159.438

159.438

159.438

159.438

159.438

1.784.956

 

 

8401

SEC.EST.DES.REG. - BLUMENA

 0130

299.982

211.582

247.382

298.882

273.082

307.682

254.882

247.382

337.782

300.782

244.182

381.182

3.404.784

 

 

8501

SEC.EST.DES.REG. - BRUSQUE

 0100

0

66.147

104.324

104.324

84.824

84.824

84.824

84.824

84.824

84.824

84.824

84.824

953.387

 

 

8501

SEC.EST.DES.REG. - BRUSQUE

 0130

142.991

93.391

113.491

142.391

127.991

147.391

117.691

113.491

164.291

143.491

111.691

188.591

1.606.892

 

 

8601

SEC.EST.DES.REG. - ITAJAI

 0100

0

99.263

147.982

147.982

120.482

120.482

120.482

120.482

120.482

120.482

120.482

120.482

1.359.083

 

 

8601

SEC.EST.DES.REG. - ITAJAI

 0130

169.945

101.445

129.145

169.145

149.145

175.945

135.045

129.145

199.345

170.545

126.745

232.945

1.888.540

 

 

8701

SEC.EST.DES.REG. -SAO JOSE

 0100

0

139.019

191.059

191.059

163.559

163.559

163.559

163.559

163.559

163.559

163.559

163.559

1.829.609

 

 

8701

SEC.EST.DES.REG. -SAO JOSE

 0130

542.199

355.899

431.399

539.899

485.599

558.399

447.299

431.399

621.999

543.899

424.799

713.299

6.096.088

 

 

8801

SEC.EST.DES.REG. - LAGUNA

 0100

0

63.450

86.635

86.635

74.385

74.385

74.385

74.385

74.385

74.385

74.385

74.385

831.800

 

 

8801

SEC.EST.DES.REG. - LAGUNA

 0130

140.929

86.029

108.229

140.229

124.229

145.729

112.929

108.229

164.429

141.429

106.329

191.429

1.570.148

 

 

8901

SEC.EST.DES.REG. - TUBARAO

 0100

0

109.298

157.699

157.699

130.199

130.199

130.199

130.199

130.199

130.199

130.199

130.199

1.466.288

 

 

8901

SEC.EST.DES.REG. - TUBARAO

 0130

372.454

297.354

327.754

371.554

349.654

379.054

334.154

327.754

404.654

373.154

325.054

441.454

4.304.048

 

 

9001

SEC.EST.DES.REG. -CRICIUMA

 0100

0

121.696

171.643

171.643

144.143

144.143

144.143

144.143

144.143

144.143

144.143

144.143

1.618.126

 

 

9001

SEC.EST.DES.REG. -CRICIUMA

 0130

310.941

217.341

255.241

309.741

282.441

319.041

263.241

255.241

350.941

311.741

251.941

396.841

3.524.692

 

 

9101

SEC.EST.DES.REG.-ARARANGUA

 0100

0

74.329

107.865

107.865

88.365

88.365

88.365

88.365

88.365

88.365

88.365

88.365

996.979

 

 

9101

SEC.EST.DES.REG.-ARARANGUA

 0130

245.727

158.727

193.927

244.627

219.327

253.227

201.427

193.927

282.927

246.427

190.927

325.527

2.756.724

 

 

9201

SEC.EST.DES.REG.-JOINVILLE

 0100

0

157.518

206.609

206.609

179.109

179.109

179.109

179.109

179.109

179.109

179.109

179.109

2.003.608

 

 

9201

SEC.EST.DES.REG.-JOINVILLE

 0130

208.531

117.931

154.631

207.331

181.031

216.431

162.331

154.631

247.231

209.331

151.431

291.631

2.302.472

 

 

9301

SEC.EST.DES.REG-JARAGUA DO SUL

 0100

0

54.054

90.477

90.477

70.977

70.977

70.977

70.977

70.977

70.977

70.977

70.977

802.824

 

 

9301

SEC.EST.DES.REG-JARAGUA DO SUL

 0130

135.781

82.881

104.281

135.081

119.681

140.381

108.781

104.281

158.381

136.281

102.381

184.381

1.512.572

 

 

9401

SEC.EST.DES.REG. - MAFRA

 0100

0

70.715

104.557

104.557

85.057

85.057

85.057

85.057

85.057

85.057

85.057

85.057

960.285

 

 

9401

SEC.EST.DES.REG. - MAFRA

 0130

149.909

81.909

109.409

149.009

129.209

155.809

115.209

109.409

179.009

150.509

107.009

212.309

1.648.708

 

 

9501

SEC.EST.DES.REG.-CANOINHAS

 0100

0

105.596

140.148

140.148

120.648

120.648

120.648

120.648

120.648

120.648

120.648

120.648

1.351.076

 

 

9501

SEC.EST.DES.REG.-CANOINHAS

 0130

75.945

23.845

44.945

75.245

60.145

80.445

49.345

44.945

98.245

76.345

43.045

123.745

796.240

 

 

9601

SEC.EST.DES.REG. - LAGES

 0100

0

141.088

192.194

192.194

164.694

164.694

164.694

164.694

164.694

164.694

164.694

164.694

1.843.028

 

 

9601

SEC.EST.DES.REG. - LAGES

 0130

449.500

374.800

405.100

448.600

426.800

456.000

411.400

405.100

481.500

450.200

402.400

518.100

5.229.500

 

 

9701

SEC.EST.DES.REG.- SAO JOAQUIM

 0100

0

26.556

49.978

49.978

37.728

37.728

37.728

37.728

37.728

37.728

37.728

37.728

428.336

 

 

9701

SEC.EST.DES.REG.- SAO JOAQUIM

 0130

66.852

34.852

47.852

66.452

57.152

69.652

50.552

47.852

80.552

67.152

46.652

96.252

731.824

 

 

9801

SEC.EST.DES.REG.- PALMITOS

 0100

0

34.977

58.538

58.538

46.288

46.288

46.288

46.288

46.288

46.288

46.288

46.288

522.357

 

 

9801

SEC.EST.DES.REG.- PALMITOS

 0130

134.009

93.609

109.909

133.509

121.709

137.509

113.409

109.909

151.309

134.309

108.509

171.109

1.518.808

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  2.2.2. DESPESAS VARIÁVEIS

 

7.513.613

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

165.949.418

 

 

  2.2.2.1. INVESTIMENTOS

 

7.513.613

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

14.403.255

165.949.418

 

 

1601

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1602

Corpo de Bombeiros

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1605

Polícia Civil

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1606

Polícia Militar

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1691

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1695

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1697

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1697

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

 1100

0

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

13.600

149.600

 

 

1699

Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

1801

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 0100

0

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

16.667

183.337

 

 

2301

SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER

 0100

0

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

166.667

1.833.337

 

 

2321

Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2322

Fundação Catarinense de Cultura – FCC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2323

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2392

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2601

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE

 0100

0

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

163.636

1.799.996

 

 

2601

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE

 1100

0

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

4.100

45.100

 

 

2621

Fundação do Meio Ambiente

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2621

Fundação do Meio Ambiente

 1100

0

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

33.000

 

 

2622

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A - COHAB/SC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2691

Fundo Estadual de Habitação Popular - FEHAP

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

2693

Fundo Estadual de Assistência Social - FAS

 0100

0

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

333.333

 

 

2695

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4101

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

 0100

74.400

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

133.333

1.541.063

 

 

4102

Procuradoria Geral do Estado

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4127

Agência Catarinense de Regulação e Controle – SC/ARCO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4201

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

 0100

0

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

10.000

110.000

 

 

4301

PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE  CONTAS

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4401

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

 0100

150.000

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

1.483.332

 

 

4401

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

 1100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4422

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC

 0100

0

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

60.606

666.666

 

 

4423

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

 0100

0

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

1.333.332

 

 

4423

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

 1100

0

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

83.500

918.500

 

 

4491

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4492

Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4493

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4493

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

 1100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4494

Fundo Estadual de Sanidade Animal

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4501

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4501

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

 0130

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

727.273

8.727.276

 

 

4521

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4521

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

 0130

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

4.545

54.540

 

 

4524

Fundação Ciência e Tecnologia - FUNCITEC

 0100

0

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

212.121

2.333.331

 

 

4701

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4701

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 2100

0

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

19.200

211.200

 

 

4801

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

4891

Fundo Estadual de Saúde

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5201

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 0100

0

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

816.455

8.981.005

 

 

5202

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 0100

605.682

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

301.688

3.924.250

 

 

5291

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5292

Fundo de Esforço Fiscal

 0100

0

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

30.303

333.333

 

 

5293

Fundo Pró-emprego

 0100

0

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

90.909

999.999

 

 

5301

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

 0100

0

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

121.212

1.333.332

 

 

5325

Departamento de Infra-Estrutura - DEINFRA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5325

Departamento de Infra-Estrutura - DEINFRA

 2100

0

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

5.200.000

57.200.000

 

 

5391

Fundo Estadual de Transportes

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

5801

SECRETARIA DE ESTADO DA INFORMAÇÃO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7001

SEC.EST.DES.REG.- SAO M.DO OESTE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7001

SEC.EST.DES.REG.- SAO M.DO OESTE

 0130

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

260.473

3.125.676

 

 

7101

SEC.EST.DES.REG.- MARAVILHA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7101

SEC.EST.DES.REG.- MARAVILHA

 0130

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

186.909

2.242.908

 

 

7201

SEC.EST.DES.REG.- SAO L.OESTE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7201

SEC.EST.DES.REG.- SAO L.OESTE

 0130

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

177.273

2.127.276

 

 

7301

SEC.EST.DES.REG.- CHAPECO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7301

SEC.EST.DES.REG.- CHAPECO

 0130

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

211.727

2.540.724

 

 

7401

SEC.EST.DES.REG.- XANXERE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7401

SEC.EST.DES.REG.- XANXERE

 0130

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

300.000

3.600.000

 

 

7501

SEC.EST.DES.REG.-CONCORDIA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7501

SEC.EST.DES.REG.-CONCORDIA

 0130

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

274.065

3.288.780

 

 

7601

SEC.EST.DES.REG.- JOACABA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7601

SEC.EST.DES.REG.- JOACABA

 0130

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

236.356

2.836.272

 

 

7701

SEC.EST.DES.REG.- CAMPOS NOVOS

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7701

SEC.EST.DES.REG.- CAMPOS NOVOS

 0130

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

130.182

1.562.184

 

 

7801

SEC.EST.DES.REG. - VIDEIRA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7801

SEC.EST.DES.REG. - VIDEIRA

 0130

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

156.453

1.877.436

 

 

7901

SEC.EST.DES.REG. - CACADOR

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

7901

SEC.EST.DES.REG. - CACADOR

 0130

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

145.955

1.751.460

 

 

8001

SEC.EST.DES.REG. - CURITIBANOS

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8001

SEC.EST.DES.REG. - CURITIBANOS

 0130

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

107.455

1.289.460

 

 

8101

SEC.EST.DES.REG. - RIO DO SUL

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8101

SEC.EST.DES.REG. - RIO DO SUL

 0130

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

213.636

2.563.632

 

 

8201

SEC.EST.DES.REG. - ITUPORANGA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8201

SEC.EST.DES.REG. - ITUPORANGA

 0130

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

138.716

1.664.592

 

 

8301

SEC.EST.DES.REG. - IBIRAMA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8301

SEC.EST.DES.REG. - IBIRAMA

 0130

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

155.408

1.864.896

 

 

8401

SEC.EST.DES.REG. - BLUMENA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8401

SEC.EST.DES.REG. - BLUMENA

 0130

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

231.818

2.781.816

 

 

8501

SEC.EST.DES.REG. - BRUSQUE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8501

SEC.EST.DES.REG. - BRUSQUE

 0130

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

155.709

1.868.508

 

 

8601

SEC.EST.DES.REG. - ITAJAI

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8601

SEC.EST.DES.REG. - ITAJAI

 0130

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

242.455

2.909.460

 

 

8701

SEC.EST.DES.REG. -SAO JOSE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8701

SEC.EST.DES.REG. -SAO JOSE

 0130

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

578.501

6.942.012

 

 

8801

SEC.EST.DES.REG. - LAGUNA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8801

SEC.EST.DES.REG. - LAGUNA

 0130

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

189.571

2.274.852

 

 

8901

SEC.EST.DES.REG. - TUBARAO

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

8901

SEC.EST.DES.REG. - TUBARAO

 0130

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

79.546

954.552

 

 

9001

SEC.EST.DES.REG. -CRICIUMA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9001

SEC.EST.DES.REG. -CRICIUMA

 0130

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

252.059

3.024.708

 

 

9101

SEC.EST.DES.REG.-ARARANGUA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9101

SEC.EST.DES.REG.-ARARANGUA

 0130

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

277.273

3.327.276

 

 

9201

SEC.EST.DES.REG.-JOINVILLE

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9201

SEC.EST.DES.REG.-JOINVILLE

 0130

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

336.369

4.036.428

 

 

9301

SEC.EST.DES.REG-JARAGUA DO SUL

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9301

SEC.EST.DES.REG-JARAGUA DO SUL

 0130

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

182.619

2.191.428

 

 

9401

SEC.EST.DES.REG. - MAFRA

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9401

SEC.EST.DES.REG. - MAFRA

 0130

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

259.091

3.109.092

 

 

9501

SEC.EST.DES.REG.-CANOINHAS

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9501

SEC.EST.DES.REG.-CANOINHAS

 0130

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

237.455

2.849.460

 

 

9601

SEC.EST.DES.REG. - LAGES

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9601

SEC.EST.DES.REG. - LAGES

 0130

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9701

SEC.EST.DES.REG.- SAO JOAQUIM

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9701

SEC.EST.DES.REG.- SAO JOAQUIM

 0130

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

125.548

1.506.576

 

 

9801

SEC.EST.DES.REG.- PALMITOS

 0100

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

 

9801

SEC.EST.DES.REG.- PALMITOS

 0130

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

109.091

1.309.092

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  2.2.3. RESTOS A PAGAR

 

35.928.736

29.360.448

20.000.000

20.000.000

15.000.000

7.000.000

6.000.000

5.000.000

4.000.000

3.000.000

2.000.000

1.851.711

149.140.895

 

 

     2.2.3.1 RESTOS A PAGAR 2004

 

35.928.736

29.360.448

20.000.000

20.000.000

15.000.000

7.000.000

6.000.000

5.000.000

4.000.000

3.000.000

2.000.000

1.851.711

149.140.895

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

417.363.224

438.173.564

418.379.882

419.923.685

414.887.452

406.914.019

394.300.017

421.880.351

424.337.664

434.138.526

449.019.907

483.285.267

5.122.603.558