DECRETO No 4.558, de 13 de julho de 2006

 

Transforma a 3ª Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a 3ª Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos será composto pelo efetivo da própria Companhia, acrescido de:

I - 01 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;

II - 01 (um) Major PM na função de Subcomandante;

III - 01 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;

IV – 01 (um) Capitão PM na função de Chefe da 4ª Seção;

V - 01 (um) 1º Tenente na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviços;

 

§ 1º Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição Especial.

 

§ 2º – O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Planalto, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 3ª Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a 3ª Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o A Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos será para os efeitos legais equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento do Planalto.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício