DECRETO No
4.558, de 13 de julho de 2006
Transforma a 3ª Companhia do 6o Batalhão
de Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no
6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica
transformada a 3ª Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar
em Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos.
Art. 2o O efetivo da
Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos será composto pelo efetivo
da própria Companhia, acrescido de:
I - 01 (um) Tenente Coronel PM na função
de Comandante;
II - 01 (um) Major PM na função de Subcomandante;
III - 01 (um) Major PM na função de Chefe
da 3ª Seção;
IV – 01 (um) Capitão PM na função de
Chefe da 4ª Seção;
V - 01 (um) 1º Tenente na função de
Comandante do Pelotão de Comando e Serviços;
§ 1º Passa a atual função de Capitão PM
Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 4ª Seção da
Guarnição Especial.
§ 2º – O efetivo estabelecido por este
artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das
Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento
do Planalto, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Curitibanos caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública com os mesmos recursos humanos e materiais já
existentes na 3ª Companhia de Polícia Militar ora transformada em Guarnição
Especial de Polícia Militar.
Art. 4o Os Pelotões e
Grupos pertencentes a 3ª Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar serão
doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto,
ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” ou “Grupo” da Guarnição
Especial de Polícia Militar de Curitibanos, até que efetivamente seja elevada a
condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A Guarnição
Especial de Polícia Militar de Curitibanos será para os efeitos legais
equivalente a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de
Policiamento do Planalto.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho
de 2006.