DECRETO Nº 4.891, de 23 de novembro de 2006
Introduz a Alteração 1.242 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei 13.790, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.242 – O inciso I do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação.
“I - documentadas por Nota Fiscal de Produtor;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de
novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA