DECRETO Nº
233, de 3 de maio de 2007
Dispõe sobre a redução do prazo de interstício dos Postos de
1º Tenente PM/BM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, o art. 71, incisos I e III,
e as disposições da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,
art. 14, e do Decreto nº 19.236 de 14
de março de 1983, art. 11,
D
E C R E T A :
Art. 1o – Fica
reduzido para vinte e um meses o interstício para a promoção ao Posto de
Capitão PM/BM do Quadro Combatentes de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar.
§ 1º A redução do
interstício previsto no caput deste artigo será aplicada ao Oficial Subalterno
que possua, no mínimo 12(doze) anos de tempo de serviço passados da sua
declaração a Aspirante-a-Oficial.
§ 2º Esta redução do
interstício aplica-se exclusivamente à promoção de 5 de maio de 2007 e 13 de
junho de 2007, quando então continuará a vigorar o disposto no Art. 5º do
Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, modificado pelo Decreto 3.343 de 29 de julho de 2005.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de
2007.