DECRETO Nº 233, de 3 de maio de 2007

 

Dispõe sobre a redução do prazo de interstício dos Postos de 1º Tenente PM/BM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, o art. 71, incisos I e III, e as disposições da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, art. 14, e do  Decreto nº 19.236 de 14 de março de 1983, art. 11,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o – Fica reduzido para vinte e um meses o interstício para a promoção ao Posto de Capitão PM/BM do Quadro Combatentes de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

 

§ 1º A redução do interstício previsto no caput deste artigo será aplicada ao Oficial Subalterno que possua, no mínimo 12(doze) anos de tempo de serviço passados da sua declaração a Aspirante-a-Oficial.

 

§ 2º Esta redução do interstício aplica-se exclusivamente à promoção de 5 de maio de 2007 e 13 de junho de 2007, quando então continuará a vigorar o disposto no Art. 5º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, modificado pelo Decreto 3.343 de 29 de julho de 2005.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de maio de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado