DECRETO No
3.053, de 5 de abril de 2005
Revoga
o Decreto nº 1.555, de 18 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando as providências adotadas
pela administração pública relacionadas à contenção de despesas, mediante a
publicidade: da Portaria Conjunta nº 01/04/SEA/SEF, que limita a
concessão do número de diárias, por mês, aos servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; do Decreto nº
1.463/04, que suspende, por prazo indeterminado o pagamento de licença prêmio
não gozada e trabalhada; da Portaria Conjunta nº 16/04/SEA/SEF/SPG,
determinando aos órgãos públicos e às entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, contenção de despesas relacionadas aos serviços de
telefonia; do Decreto nº 1.612/04, que trata da elaboração de
anteprojetos de Lei e assinatura de contratos administrativos que impliquem
aumento de despesa no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo;
Considerando a desnecessidade da continuidade da existência de Comissão para racionalização de despesas na Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 1.555, de 18 de março de 2004, que instituiu
Comissão temporária para racionalização das despesas na administração direta e
indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2005.