DECRETO Nº 1.256, de 30 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da
Secretaria Especial de Comunicação Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos artigos 3º, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 7º da Lei nº 7.121
de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Capítulo I
Da Área de Competência
Art. 1º À
Secretaria Especial de Comunicação Social, criada pela Lei nº 7.121, de 24 de
novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver as atividades governamentais
específicas relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de
campanhas institucionais.
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º A
estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social
compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
.Gabinete do Secretário
.Assessoria
II - NÍVEL
DE GERENCIAMENTO:
.Direção Geral
.Comitê de Gestão Participativa
III -
NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)
COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
b)
COORDENADORIA DE IMPRENSA
.Divisão de Jornalismo
.Serviço de Rádio e Televisão
.Divisão de Serviços de Imprensa
c)
COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
.Divisão Institucional
.Divisão de Comunicação Interna
.Divisão de Atendimento Comunitário
d)
COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS:
.Divisão de Promoção
.Divisão de Pesquisa
Capítulo III
Das Disposições Gerais e Finais
Art 3º. Ficam remanejados e transformados da Casa Civil - Subsecretaria
da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação, para a estrutura
organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social, os cargos
de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e
Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo Único, parte
integrante deste Decreto.
Art.
4º. A organização funcional e a
competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em
regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação
Social, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e
Planejamento – SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art.
5º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação
Florianópolis,
30 de dezembro de 1987.
(Decreto nº 1.256, de 30 de dezembro de 1987)
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
SITUAÇAO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
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Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
SUBSECRETARIA
DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO |
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|
ASSESSORIA
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01 |
Assessor Especial |
PE-DASU-4 |
01 |
Assessor Especial |
PE-DASU-4 |
|
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor Jurídico |
PE-DASU-3 |
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|
|
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|
DIREÇÃO GERAL |
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01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-03 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-03 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
03 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
03 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE IMPRENSA |
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|
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-4 |
|
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE
RELAÇÕES PÚBLICAS |
|
|
03 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
03 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA
DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS |
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|
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
02 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
16 |
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16 |
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