DECRETO Nº 1.256, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 186 e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 7º da Lei nº 7.121 de 24 de novembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

Da Área de Competência

 

Art. 1º À Secretaria Especial de Comunicação Social, criada pela Lei nº 7.121, de 24 de novembro de 1987, compete coordenar e desenvolver as atividades governamentais específicas relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de campanhas institucionais.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria

 

II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

.Direção Geral

.Comitê de Gestão Participativa

 

III - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

a)   COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

b)   COORDENADORIA DE IMPRENSA

.Divisão de Jornalismo

                    .Serviço de Rádio e Televisão

.Divisão de Serviços de Imprensa

c)   COORDENADORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

.Divisão Institucional

.Divisão de Comunicação Interna

.Divisão de Atendimento Comunitário

d)   COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS:

.Divisão de Promoção

.Divisão de Pesquisa

 

Capítulo III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art 3º. Ficam remanejados e transformados da Casa Civil - Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos de Imprensa e Divulgação, para a estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Comunicação Social, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º.  A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento – SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.256, de 30 de dezembro de 1987)

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

SITUAÇAO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

SUBSECRETARIA DA CASA CIVIL PARA ASSUNTOS DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA

 

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor Especial

PE-DASU-4

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor Jurídico

PE-DASU-3

 

 

 

 

DIREÇÃO GERAL

 

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assessor

PE-DASU-3

01

Assistente

PE-DASI-03

01

Assistente

PE-DASI-03

 

 

 

 

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

03

Assessor

PE-DASU-2

03

Assessor

PE-DASU-2

 

 

 

 

COORDENADORIA DE IMPRENSA

 

01

Assistente

PE-DASI-4

01

Assistente

PE-DASI-4

02

Assessor

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

01

Assistente

PE-DASI-3

01

Assistente

PE-DASI-3

 

 

 

 

COORDENADORIA

DE RELAÇÕES PÚBLICAS

 

03

Assessor

PE-DASU-1

03

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

 

02

Assessor

PE-DASU-1

02

Assessor

PE-DASU-1

16

 

 

16