DECRETO NO
4.130, de 21 de março de 2006
Concede Auxílio Especial a
filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a filho totalmente
incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ao Sr. Mauci dos Santos - 6446, CPF
no 416.156.709-04, filho totalmente incapaz do Ex- Combatente
da Segunda Guerra Mundial, Henrique Vidal dos Santos, processo
SEAP 10108/041, residente no Município de Criciúma.
Art. 2o As
despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da ação 6136, elemento 3390030100, item 339003050100,
do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março
de 2006
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado