DECRETO NO 4.130, de 21 de março de 2006

 

Concede Auxílio Especial a filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a filho totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ao Sr. Mauci dos Santos - 6446, CPF no 416.156.709-04, filho totalmente incapaz do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Henrique Vidal dos Santos, processo SEAP 10108/041, residente no Município de Criciúma.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da  execução deste Decreto correrão à conta da ação 6136, elemento 3390030100, item 339003050100, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado