DECRETO Nº 29.065,
de 21 de maio de 1986
Autoriza em caráter de excepcionalidade, a
prorrogação de contratos de trabalho de servidores do Departamento Autônomo de
Saúde Pública - DSP.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e de acordo com o item
III do parágrafo único do artigo lº, do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de
1985, na redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de maio de
1985, e
Considerando a absoluta essencialidade dos serviços e
caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade
catarinense,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Saúde Pública -
DSP autorizado a prorrogar, até 15 de maio de 1987, os contratos de trabalho
firmados com base nos Decretos nº 15.504, de 12 de novembro de 1981, nº 19.603,
de 24 de junho de 1983 e nº 25.819, de 29 de maio de 1985.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de prorrogação serão
submetidos, caso a caso, à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 1986.
Florianópolis, 21 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO