DECRETO No 4.162, de 29 de março de 2006
Dispõe
sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de
Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de
outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 13.533, de 19
de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1º O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de
Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de
outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado, reger-se-ão pelo disposto
neste Decreto.
Art.
2º A taxa de que trata este Decreto será devida pelo concessionário de
serviços públicos de gás canalizado à Agência Reguladora de Serviços Públicos
de Santa Catarina – AGESC.
§
1º O valor da Taxa referida neste artigo corresponderá a 0,5% (cinco
décimos por cento) do beneficio econômico auferido pelo concessionário de
serviços públicos de gás canalizado, tendo como base o exercício anterior.
§
2º O beneficio econômico de que trata o § 1º será definido pelo
faturamento obtido pelo concessionário na exploração dos serviços públicos de
gás canalizado, excluídos os tributos incidentes sobre o faturamento.
Art.
3º Os valores devidos, relativos à taxa de que trata este Decreto, serão
recolhidos diretamente à AGESC.
§
1º É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o
pagamento das quotas mensais que lhe forem atribuídas.
§
2º O recolhimento da taxa fora dos prazos estipulados em Portaria
específica da AGESC, será acrescido de multa e encargos moratórios previstos na
legislação estadual.
Art.
4º A AGESC expedirá as Instruções complementares necessárias à aplicação
deste Decreto.
Art.
5º Excepcionalmente,
para o exercício de 2006, a taxa de fiscalização de que trata este Decreto,
será de 0,3% (três décimos por cento).
Art.
6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
Governador do Estado