DECRETO Nº 1.710, de 23 de setembro de 2008.

 

Institui Medalha Comemorativa dos 50 Anos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina na cidade de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 50 Anos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina na Cidade de Blumenau destinada a distinguir pessoas físicas e jurídicas, civis e militares que, no exercício de suas atividades, por sua dedicação e capacidade profissional, tenham se destacado na realização de ações de reais benefícios para o desenvolvimento da Corporação, constituindo-se em merecedores de reconhecimento público.

 

Art. 2º A Comenda será concedida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina a beneficiários indicados e aprovados em conformidade com o art. 4º e nas datas autorizadas no art. 6º deste Decreto.

 

Art. 3º A Comenda constante no Anexo Único deste Decreto constitui-se em:

 

I - venera: peça metálica, redonda, na cor dourada, com diâmetro de 39 mm (trinta e nove milímetros), com as seguintes características:

 

a) anverso: em alto relevo, na parte inferior, a inscrição “50 ANOS DEDICADOS A BLUMENAU”; ao centro, em alto relevo, o distintivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ladeado por louros;

b) reverso: em alto relevo, e ao centro, o brasão do Município de Blumenau;

c) sustentáculo: em metal dourado, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando 3 (três) seios, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha;

d) fita: em gorgorão, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 40 mm (quarenta milímetros) de altura, em 4 (quatro) colunas intercaladas nas cores vermelha e branca, medindo 8,75 mm (oito vírgula setenta e cinco milímetros) de largura cada coluna, nessa ordem, e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; e

e) passador: peça retangular do mesmo metal da medalha, disposto em tinta resinada nas cores vermelha e branca, dando continuidade às cores da coluna da fita;

 

II - barreta: peça retangular confeccionada com o mesmo metal da medalha, disposto em tinta resinada nas cores vermelha e branca, dando continuidade às cores da coluna da fita revestida pela fita da medalha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, de uso exclusivo dos militares agraciados, nacionais ou estrangeiros;

 

III - boton: peça metálica redonda com 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro e 1mm (um milímetro) de espessura, preso por alfinete-presilha, saindo da parte central posterior, em sentido vertical afastado da peça de metal por 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros), terminando em ponta, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de tamanho, apresentando no anverso o logo referente aos “50 anos do Corpo de Bombeiros Militar na Cidade de Blumenau”, usado por civis e militares em trajes civis a rigor, na lapela esquerda ou sobre a barra do bolso superior esquerdo;

 

IV - diploma: confeccionado em papel couchet na cor branca, medindo 21 cm (vinte e um centímetros) de altura por 29,7 cm (vinte e nove vírgula sete centímetros) de largura, contendo no alto e à esquerda o brasão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, no alto e à direita a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; e

 

V - portaria: ato administrativo por meio do qual o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar confere a Medalha, impressa preferencialmente no mesmo papel de confecção do diploma, na cor branca, medindo 29,7 cm (vinte e nove vírgula sete centímetros) de altura por 21 cm (vinte e um centímetros) de largura.

 

Art. 4° Os processos de indicação para a concessão da Medalha deverão ser enviados ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da concessão, que os encaminhará ao Conselho do Mérito Bombeiro Militar - CMBM, criado pelo art. 9° da Lei nº 13.385, de 22 de junho de 2005, respeitado o período estabelecido no art. 6º deste Decreto.

 

§ 1º Para concessão da Medalha, serão observados os seguintes critérios:

 

I - para os militares ativos e inativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina:

 

a) se oficial, não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir da data em que será concedida a condecoração;

b) se praça, estar no mínimo no comportamento bom, na data da concessão; e

c) se oficial ou praça, contar no mínimo com 3 (três) anos de efetivo serviço no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;

 

II - para militares das Forças Armadas, militares estaduais ativos e inativos de outras corporações e civis, terem indicação das seguintes autoridades:

 

a) Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC; e

b) Comando do 3º Batalhão de Bombeiros Militar -BBM.

 

§ 2º O Conselho do Mérito Bombeiro Militar, em relação ao processo recebido, emitirá parecer a respeito da concessão ou não da Medalha encaminhando-o ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar para homologação.

 

Art. 5º O uso e precedência da medalha instituída por este Decreto obedecerão ao disposto no Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

 

Art. 6º Serão concedidas 200 (duzentas) Medalhas no período compreendido entre 13 de agosto de 2008 a 26 de setembro de 2009, nas seguintes datas festivas da Corporação:

 

I - 13 de junho;

II - 2 de julho;

III - 29 de agosto;

IV - 26 de setembro; e

IV - datas de aniversário da Organização Bombeiro Militar - OBM, incluído o nível das Companhias, sediada fora da sede do 3º BBM.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações do Fundo de Segurança de Blumenau - FUNSEB, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de setembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Medalha

 

 

 

Barreta

 

 

 

Boton