DECRETO NO 3.244, de 24 de junho de 2005

 

Concede Auxílio Especial às esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o - É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da  Administração Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo relacionadas:

 

I – 6382 – Otilia Maccari da Silva, CPF no 060.141.829-85, esposa do Ex- Combatente da Segunda Guerra Mundial, Waldemar Durval da Silva, processo SEAP 6949/053, residente no município de Morro da Fumaça - SC;

 

Art. 2o - As despesas decorrentes  da  execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3o  -  Este Decreto entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado