DECRETO NO 3.244, de 24 de junho de 2005
Concede Auxílio Especial às
esposas de Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e
Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1o -
É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala
padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração
Direta, às esposas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial abaixo
relacionadas:
I – 6382 – Otilia Maccari da
Silva, CPF no 060.141.829-85, esposa do Ex- Combatente da
Segunda Guerra Mundial, Waldemar Durval
da Silva, processo SEAP 6949/053, residente no município de Morro da Fumaça
- SC;
Art. 2o -
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
Programa 160, ação 6136, elemento 3.1.90.03.00, do orçamento da Secretaria de
Estado da Administração.
Art. 3o -
Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho
de 2005
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado